14/07/2021 às 17h33min - Atualizada em 14/07/2021 às 17h33min

​Defensoria garante direito à vacina contra Covid-19 a mulher de 69 anos sem CPF

Bem Paraná com assessorias
Divulgação
A Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio da Sede em Londrina, conseguiu fazer com que uma senhora de 69 anos pudesse ter garantido seu direito de receber a vacina contra a covid-19 mesmo sem ter CPF.

A sede da Defensoria de Londrina recebeu uma demanda encaminhada por uma assistente social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS-OESTE), de um caso de um registro civil tardio, em que uma senhora, de 69 anos, não possuía  documentação. Os pais da idosa são originários de Cambará – PR e nunca a registraram, porque, de acordo com ela, “não viram motivos para isso”, como seu pai trabalhava derrubando matas, a família passava grande parte do tempo fora da cidade.

Em um dos atendimentos com a usuária, foi descoberto que mesmo a senhora tendo mais de 60 anos, comprovado por sua aparência, ela não havia tomado a primeira dose da vacina contra a covid-19 em razão de não ter CPF e não poder comprovar sua idade.

Com essa nova demanda, a equipe da Defensoria de Londrina começou a trabalhar para que a senhora pudesse ter seu direito garantido e tomasse a vacina. Foi enviado um ofício para a Secretaria de Saúde da Cidade de Londrina, esclarecendo que ela é atendida pela Defensoria e que já estava entrando com uma ação para que ela pudesse ter seus documentos, e pedindo para que ela seja vacinada o mais rápido possível . 

Por nota, a Secretaria de Saúde, respondeu que: "No informe técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 estão descritas as normas para o registro das doses que deverão ser de forma nominal e individualizado, sendo obrigatório o uso do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A medida possibilita o acompanhamento da população imunizada, evita a duplicidade de vacinação, além de identificar e monitorar a investigação de possíveis eventos adversos pós-vacinação. Assim sendo, após busca realizada nos sistemas a que esta Autarquia Municipal de Saúde possui acesso e, após a conferência dos dados pessoais disponíveis (nascimento, filiação, nome do companheiro), foi localizado o número do CNS da idosa. Deste modo, informamos que não há óbice e serão tomadas as providências para que a imunização ocorra".

Dessa forma, somente com requerimento realizado pela Defensoria, juntamente com o auxílio do CREAS-OESTE da cidade, é que a idosa conseguiu obter o direito básico à vacinação, tão essencial neste momento pandêmico no Brasil e no mundo.


 

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