19/07/2021 às 15h03min - Atualizada em 19/07/2021 às 15h03min

​Câmara esclarece polêmica sobre a suspensão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários Municipais

Assessoria
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A fixação dos subsídios dos agentes políticos do Executivo é feita por lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, com valores válidos para o mandato subsequente. Logo, quem criou a lei questionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE foram os Vereadores da Legislatura 2017-2020.

Os valores foram fixados pela Câmara atendendo ao pedido do Ex-Prefeito, Dr. Sérgio Eduardo Emygdio de Faria, que agiu em resposta à solicitação do Ministério Público do Estado do Paraná. Na ocasião, os médicos do Município estavam recebendo remuneração superior a do então Prefeito, o que viola a Constituição Federal. Assim, o valor acima de R$ 17.000,00 foi estabelecido para atender exclusivamente a requisição do Ministério Público, e também para que o Município pudesse continuar com os serviços dos médicos.

O Tribunal de Contas, equivocadamente, alega que quando a Câmara fixou os subsídios para a atual gestão, desrespeitou a Lei Complementar Federal 173, sancionada e publicada no ano passado. Entretanto, o referido Tribunal não notou que a Lei Municipal suspensa foi publicada em 14 de maio de 2020, enquanto a Lei Complementar mencionada foi publicada em 28 de maio do mesmo ano. Portanto, por uma questão lógica, era impossível desrespeitar a lei que nem sequer existia. Logo, é importante observar que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários ocorreu de uma legislatura para a outra. Além do mais, os valores dos subsídios para os referidos cargos foram fixados por imposição do Ministério Público e a pedido do Ex-Prefeito Dr. Sérgio, como forma de se resolver o problema da remuneração dos médicos do Município. 

Assim sendo, na época em que deliberou sobre esse tema, a Câmara Municipal não desrespeitou a Lei Complementar Federal 173, de 2020, visto que a Lei citada ainda não existia.

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