23/07/2021 às 09h36min - Atualizada em 23/07/2021 às 09h36min

​Em Carlópolis, Justiça acata pedido do MPPR e proíbe estabelecimento comercial de provocar aglomeração de pessoas

Assessoria MPPR
Divulgação
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Juízo da Vara Cível de Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, proibiu liminarmente um estabelecimento comercial localizado no Centro da cidade de provocar aglomeração de pessoas em desobediência aos decretos atualmente em vigor relacionados à prevenção da pandemia de coronavírus.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça da comarca, que ajuizou a ação, uma equipe da Vigilância Sanitária constatou a concentração de grande quantidade de pessoas no local, sem uso de máscara, no início da noite do último domingo, 18 de julho – situação que permaneceu por diversas horas. Em outras seis ocasiões, agentes da Vigilância Sanitária já haviam constatado o desrespeito às normas em vigor pelos administradores do local.

Trecho da decisão judicial comenta os fatos que levaram à proibição: “Pelos vídeos acostados aos autos, verifica-se que a parte requerida, de forma totalmente imprudente e irresponsável, promoveu aglomeração demasiada de pessoas em seu estabelecimento como forma de obtenção de lucro, em prejuízo à saúde e à vida de um número indeterminado de pessoas, desobedecendo todos os protocolos sanitários devidos para a proteção das pessoas (uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento social etc.)”.

Os responsáveis pelo estabelecimento, segundo determina a decisão, devem se abster de “promover a aglomeração de pessoas em desacordo com as normas restritivas determinadas por Decretos Estaduais e/ou Municipais durante todo o período em que perdurar a pandemia”, estipulando-se multa de R$ 100 mil para cada aglomeração em caso de descumprimento – hipótese em que pode haver ainda – adverte o Juízo – aumento do valor da multa e abertura de processo penal.

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