23/07/2021 às 17h23min - Atualizada em 23/07/2021 às 17h23min

​Decreto aumenta capacidade de público em cultos e missas para 50% em Jacarezinho

Esportes de contato estão permitidos assim como apresentações de covers artísticos em bares e lanchonetes

Jivago França - PortalJNN
Imagem ilustrativa / Google imagens
O decreto municipal 8.062/2021 assinado pelo prefeito de Jacarezinho Marcelo José Bernardeli Palhares e publicado no diário oficial nesta sexta-feira (23) aumenta a capacidade de público em cultos e missas para 50%, entre outras determinações.

O artigo 2º estabelece que continua "proibida a realização de eventos que impliquem em aglomerações de pessoas, tais como bailes, shows ao vivo com público presencial". Segundo mesmo artigo a exceção são para "apresentações de covers artísticos em bares, lanchonetes e outros de natureza similar, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.968/2021".

Velórios poderão ser realizados com até cinco horas de duração, "com limitação de público em até 50% de sua capacidade, ficando obrigadas ao cumprimento de todas as exigências estipuladas no artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.968/2021".

Atividades esportivas de contato físico como "boxe, artes marciais mistas (MMA), taekwondo, jiu-jitsu, muay thai e judô", estão permitidas, mas com ressalta que as "aglomerações em vestiários e áreas de lazer anexas aos complexos esportivos" estão proibídas.

"Ficam vedadas reuniões com aglomeração com mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados", diz o artigo 5º do decreto.
 
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