04/08/2021 às 15h45min - Atualizada em 04/08/2021 às 15h45min

Jacarezinho acompanha decreto estadual e diminui restrições contra Covid-19

Comércio poderá funcionar até as 00h

Jivago França - PortalJNN
Assessoria
O município de Jacarezinho publicou nesta quarta-feira (4) o decreto 8074/2021 onde diminui restrições contra Covid-19 e aumenta o horário de funcionamento do comércio até às 00h.

Assim como no decreto estadual do Paraná, o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 e a redução dos indicadores de mortes, casos e internações em decorrência do vírus permitiram ao município alterasse as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia.
 

Segundo o decreto 8074/2021 publicado no diário oficial do município nesta quarta (4), o toque de recolher será das 00h às 5 horas. O documento ainda libera realização de alguns tipos de eventos "desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e os limites estabelecidos no artigo 2º desse Decreto".

 
Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinhentas pessoas.
Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 500 pessoas.
Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 40% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 500 pessoas.
Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 30% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 400 pessoas e deverá respeitar a seguinte ordem:
I - espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão ter eventos de no máximo 80 pessoas;
II - espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
III- espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
IV- espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.











O decreto ainda fala sobre a volta de eventos na cidade. "O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 na cidade de Jacarezinho/PR, e pode ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença".

No entando ainda conforme o documento a "participação das pessoas nas modalidades de eventos indicados no artigo 4º deste Decreto fica condicionada ou a apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da COVID-19".
Art. 6º. Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:
I- eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;
II- eventos em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
III- eventos que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
IV- eventos com duração superior a 6 horas;
V- eventos esportivos com presença de público;
VI- eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
VII- eventos de caráter internacional;
VIII- eventos realizados em locais não autorizados para esse fim;
IX- eventos que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.


O documento libera ainda "as apresentações de covers artísticos em bares, lanchonetes e outros de natureza similar, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos no artigo 2º desse Decreto".
 

"Templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias, cultos e missas com atendimento de público em até 50% de sua capacidade, sem deixar de observar todos os protocolos sanitários estabelecidos no artigo 2º". "Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, com aulas individuais ou coletivas, das 6h00 às 0h00 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de sua capacidade, respeitados todos os protocolos de prevenção e segurança estipulados pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA)".


O decreto cita ainda e permite as "atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, entre outras), não sendo permitido, entretanto, aglomerações em vestiários e áreas de lazer anexas aos complexos esportivos". As atividades esportivas que impliquem em contato físico, tais como boxe, artes marciais mistas (MMA), taekwondo, jiu-jitsu, muay-thai, judô também estão liberadas, desde que não houver aglomerações em vestiários e áreas de lazer anexas aos complexos esportivos.

Leia o decreto na íntegra.


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