12/08/2021 às 11h26min - Atualizada em 12/08/2021 às 11h26min

​Tribunal de Justiça atende recurso do MPPR para que Município de Joaquim Távora garanta vaga em creche para crianças de até cinco anos

Assessoria MPPR
Imagem ilustrativa / Google imagens
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu parcial provimento ao recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública que busca garantir às crianças de até cinco anos o direito à educação em Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado. A decisão determina que o Município, no prazo de 90 dias, adeque suas políticas públicas voltadas à educação infantil para promover a matrícula dessas crianças.

As vagas deverão ser fornecidas por meio da própria estrutura da municipalidade – ou, excepcionalmente e em caráter emergencial, em estabelecimento particular contratado –, preferencialmente em local próximo à residência da família. Devem ser atendidas todas as crianças entre zero e cinco anos constantes nas listas de espera, bem como aquelas que, durante o trâmite da demanda, tiveram acesso negado à educação infantil.

Além disso, o Município de Joaquim Távora deverá publicar a lista de espera nominal, atualizada e por estabelecimento de ensino, referente às crianças cujas famílias já manifestaram interesse em colocar os filhos dessa faixa etária na educação infantil, mas tiveram seu acesso negado.

O acórdão da 7ª Câmara Cível do TJPR estabelece multa de mil reais por dia de descumprimento, limitada ao teto máximo de R$ 100 mil.

Processo número 0002473-59.2019.8.16.0102.

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