11/04/2021 às 21h10min - Atualizada em 11/04/2021 às 21h09min

O consumidor e o certificado digital

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

O certificado digital tornou-se um grande negócio no Brasil.
É somente para os que podem pagar caro por isso.
A recente lei 14.063/2020 reafirma esse privilégio digital quando prevê a obrigatoriedade da assinatura digital qualificada.
 As empresas que produzem os certificados digitais se tornaram um pequeno e lucrativo grupo, praticamente, sem concorrência ou regulação.
              Estamos falando daquele token que você paga até R$350,00(trezentos e cinquenta reais) ou mais e vale por um tempo determinado. Apenas 2,5% da população tem acesso a esse serviço dispendioso.
              O consumidor, o cidadão, ou os que não podem pagar por isso estão excluídos de assinar documentos digitalmente, nos termos da recente lei.
O serviço é caro e desnecessário se comparamos com o mundo europeu civilizado que admite várias formas de assinaturas digitais gratuitas.
              Advogados, médicos, engenheiros, peritos, servidores públicos e os poderes constituídos também são cativos dessa assinatura digital.
Enquanto isso 97,5% da população está excluída do Governo Eletrônico.
Por exemplo, no Poder Judiciário apenas com esse assinador digital se tem acesso aos sistemas e à protocolização de petições, recursos e tudo mais.
O mundo digital já conta com tecnologias digitais seguras, atuais e gratuitas para a mesma finalidade do assinador digital pago em nosso país.
A regra é que o atraso e os privilégios, de poucos, sempre vençam no Brasil.
O Congresso Nacional perdeu a oportunidade de democratizar o acesso digital e acabar com esse custo, altamente lucrativo, mas dispensável.
 
Fontes: www.direitoparaquemprecisa.com.br
 
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