06/05/2021 às 09h19min - Atualizada em 06/05/2021 às 09h18min

Lei de Trânsito durante a pandemia: entenda a situação no Brasil

Já faz mais de um ano que vivemos em um estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. A situação é grave e existem muitas adaptações na vida em sociedade para que possamos passar pela situação. Uma dessas adaptações, por exemplo, é o uso de máscara em locais públicos, distanciamento social e muito mais. Outra é a alteração na lei de trânsito durante a pandemia.

Nessa situação, muitas das determinações de trânsito precisaram ser alteradas. Afinal de contas, o Código de Trânsito tem algumas exigências que são incompatíveis com os cuidados de lockdown e distanciamento social e é injusto pedir que as pessoas coloquem suas vidas em risco para sair de casa e resolver pendências jurídicas de baixa importância com o Detran ou órgãos semelhantes.

E aí, quer aprender o que mudou na lei de trânsito durante a pandemia? Então siga a leitura do artigo abaixo!

4 mudanças na lei de trânsito durante a pandemia

1. Apresentação de recursos/defesas

A primeira alteração na legislação de trânsito nesta pandemia está na interrupção dos prazos para apresentação de uma série de medidas jurídicas necessárias envolvendo problemas de trânsito. Basicamente, sempre que há uma multa ou algum tipo de problema que acaba judicializado (como quando o Detran suspende uma CNH, por exemplo), a pessoa envolvida tem um prazo para poder apresentar alguns recursos que tem a sua disposição. São eles:
  • defesa de autuação;
  • recurso de multa;
  • defesa processual;
  • recurso de suspensão de dirigir ou cassação de habilitação.
Todos os prazos para a apresentação dessas opções jurídicas foram interrompidos por tempo indeterminado. Ou seja: se você tinha 5 dias para apresentar a defesa de uma autuação, esse prazo está "congelado" atualmente e só voltará a contar no futuro, quando for determinado pelos órgãos responsáveis.

2. Fiscalização

Alguns processos de fiscalização dentro da lei de trânsito também foram alterados nessa pandemia. Basicamente, alguns prazos foram suspensos por tempo indeterminado. Por exemplo:
  • o prazo para registro e licenciamento de carros novos (não expirados em março de 2020) foi suspenso;
  • a data para o proprietário informar o seu novo endereço em caso de mudança de residência ou domicílio, desde que a transferência tenha ocorrido após 19 de fevereiro;
  • comunicação para a venda de veículo desde 19 de fevereiro de 2020;
  • renovação da CNH vencida após o dia 19 de fevereiro de 2020;
  • renovação da Permissão para Dirigir;
  • renovação ou emissão da Autorização para Conduzir Ciclomotor;
  • prazo para efetivação da transferência de veículo comprado após 19 de fevereiro de 2020.
Assim como no item anterior, a previsão é que as datas voltem a contar assim que a situação mudar, mas um aviso oficial será feito por parte dos órgãos responsáveis pela situação.

Outro detalhe interessante é que carros novos poderão andar pelas ruas e estradas brasileiras sem placa, apenas com a nota fiscal, durante o período. A legislação permite isso pois entende que os prazos para o licenciamento estão interrompidos e, portanto, não há como pedir ao motorista que faça esse processo.

3. Autuações

As autuações de trânsito também foram modificadas na pandemia. Elas continuam funcionando, claro, mas agora não é necessário que o proprietário do veículo receba em casa a remessa da notificação da autuação. Isso acontece por dois motivos: não há profissionais trabalhando para executar esse trabalho, além do fato de que as alterações de domicílio foram interrompidas por prazo indeterminado.

Além disso, assim que a pausa acabar, a autoridade de trânsito deverá enviar para os proprietários todas as notificações de autuação que foram feitas desde 20 de março de 2020, com uma data para apresentação da defesa.

Na prática, isso provavelmente gerará um engarrafamento de casos de autuações quando a pandemia acabar, mas os motoristas terão esse período sem receber as autuações em casa.

4. Renovação da CNH

Por fim, vale mencionar que a legislação em relação à renovação da CNH mudou. Agora, a CNH passará a ter validade de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tem mais de 50 e menos de 70 anos e 3 anos para quem tem mais de 70 anos de idade.

Além disso, também houve uma mudança na suspensão da habilitação. Antes, o acúmulo de 20 pontos em 12 meses levava a suspensão do documento. Agora o processo é escalonado em 20 pontos (se tiver duas infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima no mínimo) ou 40 pontos (não precisa ter infração gravíssima).

Pronto! Agora que você já sabe como foi mudada a lei de trânsito durante a pandemia, é hora de colocar esse conhecimento em prática. Prepare-se para cumprir as determinações da legislação, inclusive com as 12 mudanças do CTB que foram aprovadas recentemente e entraram em vigor em abril de 2021, incluindo a validação da CNH por 10 anos e mudança na maneira como a carteira pode ser suspensa.

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