04/09/2021 às 10h39min - Atualizada em 04/09/2021 às 10h38min

Uber: deveres e responsabilidades

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou a Uber a indenizar, por danos morais, um casal de idosos que foi agredido fisicamente por um motorista cadastrado na plataforma.
Os autores da ação alegaram que, ao chegarem ao local, o motorista cadastrado na Uber viu o passageiro com uma latinha de água tônica e teria dito que em seu carro "não entrava bêbado".
Os passageiros decidiram cancelar a corrida, mas, ao desembarcarem do carro, foram empurrados e agredidos pelo motorista.
A Uber alegou ilegitimidade passiva, uma vez que o motorista envolvido na agressão era vinculado ao aplicativo de transporte inserido no mercado, que assim integra a cadeia de fornecimento, em típica relação de consumo.
Esse argumento é descabido pois a Uber participa ativamente dos lucros das corridas e todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício.
Por unanimidade, os julgadores do TJSP mantiveram a reparação em R$ 8 mil para cada uma das vítimas.
A maioria dos motoristas não age dessa forma. Na sua maioria, os associados do aplicativo são vítimas da precarização do trabalho.
Há países nos quais a Justiça reconhece o vínculo de emprego entre a plataforma de transportes e os motoristas, com todos os direitos e garantias que resultam disso.
De toda sorte, a Uber deve ser acionada sempre que houver danos morais ou materiais na prestação do serviço.
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