10/09/2021 às 19h34min - Atualizada em 10/09/2021 às 19h34min

Comprou carro zero com defeito? E agora?

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

O consumidor, em Minas Gerais, comprou um veículo zero quilômetro e, no mesmo dia, o carro apresentou problemas elétricos. Apesar de várias tentativas de resolver o problema, a empresa somente substituiu o carro, quase um ano após a compra.
A concessionária demorou quase um ano para trocar o veículo.
A empresa afirmou que a demora no conserto se deu pela falta de peças de reposição e que o envio das peças é de responsabilidade exclusiva da montadora.
A questão foi parar no Poder Judiciário.
Em primeira instância, a empresa vendedora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Em recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou-se que a concessionária superou em muito o prazo legal para resolver o problema.
A razão da condenação é que o Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de fornecedores a obrigação de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço.
Ao final, o consumidor foi indenizado em apenas R$10 mil, por danos morais, devido à demora da distribuidora de veículos em resolver o problema, trocando por um novo veículo.
Nestes casos se impõe a troca imediata do veículo adquirido, pois não se espera que um carro, sem nenhum uso, apresente problemas técnicos de mecânica, motor, elétrica ou de outro tipo.
A expectativa do consumidor em produtos novos é de que o funcionamento seja pleno, sem problemas técnicos ou defeitos de fábrica. Submetê-lo à espera de consertos ou a troca em prazos indeterminados, gera o direito à indenização por dano moral, pelo sofrimento e, eventualmente, por danos materiais, pelos prejuízos econômicos.
Link
Leia Também »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp