15/09/2021 às 18h19min - Atualizada em 15/09/2021 às 18h19min

Quanto custa um divórcio amigável no cartório?

Antes de iniciarmos um procedimento, seja ele judicial ou extrajudicial, os custos são a primeira preocupação. A escolha pelo divórcio em cartório vem da sua rapidez e também da sua economia, tendo em vista que se trata de um processo mais simples.

No entanto, definir o valor do divórcio demanda uma análise de vários elementos, o que impossibilita o cálculo do valor exato sem uma análise do caso específico, pois todas as custas do processo devem ser compreendidas desde o início até ao fim.

Quando se trata de divórcio, o primeiro custo a ser considerado são os honorários de seu advogado. Isso porque, nos dois tipos de divórcio (judicial e extrajudicial), a presença do advogado é obrigatória, devendo já ser tratada como despesa principal.

O valor do honorário de um advogado varia muito com o trabalho realizado, a duração do procedimento de divórcio e, principalmente, o valor dos bens do casal. Por isso é essencial uma conversa inicial com seu advogado, onde o caso será discutido e um valor mais preciso pode ser dado, então, procure o melhor valor. Hoje em dia, é até possível dividir as cobranças no cartão de crédito ou boleto.

Vamos prosseguir agora e mencionar alguns outros custos específicos.

Se o procedimento for amigável e puder ser realizado no cartório, é necessário consultar a tabela de atos públicos do seu estado. Esses valores variam amplamente, especialmente quando realizados com ou sem compartilhamento dos bens. Por exemplo, a tabela do estado de São Paulo lista a taxa média de 480 reais para divórcios sem divisão de bens.

Ao analisar essas duas etapas de despesas de honorários advocatícios e despesas de registros públicos, temos agora as despesas tributárias.

Nosso país tem uma carga tributária pesada e certos impostos devem ser pagos por toda a nossa vida. Então, no momento do divórcio, dependendo da forma de divisão de bens, da quantidade de bens e de quantos bens que se encontram em diferentes Estados, existem o ITBI (imposto sobre a transmissão da propriedade) e o ITCMD (imposto sobre a transmissão por causa da morte ou doação).

Cada estado e município regulamenta suas alíquotas de impostos.

Sendo que o ITCMD é um imposto estadual. Por exemplo, no caso do Estado de São Paulo, a alíquota é de 4%. Já o ITBI é um imposto municipal e a cidade de Campinas SP, por exemplo, tem alíquota de 2,7%.

É possível se divorciar de graça?

Sim, caso você não tenha pressa em solicitar o divórcio, não precisa procurar um advogado de divórcio privado onde você arcará com os honorários, busque um defensor público em sua cidade e, solicite a justiça gratuita em seu caso para evitar pagar a maior parte dos custos do processo.

Mas lembre-se que, isso só é possível para aqueles que realmente não possuem condições de arcar com os custos do divórcio, sendo necessário a comprovação de incapacidade financeira para que seja possível o atendimento do defensor público e a concessão da justiça gratuita.
 
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