30/12/2020 às 19h46min - Atualizada em 30/12/2020 às 19h45min

A nova lei do aborto na Argentina

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

No mundo são 67 países que permitem o aborto, na América Latina são cinco países.
                Além de ter iniciado a vacinação dos seus cidadãos a Argentina aprovou o projeto de lei 53/2020 que se transformou na lei 716/2020 em 29 de dezembro de 2020.
                O objetivo da lei é regular o acesso a interrupção voluntária da gravidez e atenção pós-aborto, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado argentino em matéria de saúde pública e direitos humanos das mulheres e das pessoas com outras identidades de gênero com capacidade de gestar e contribuir para a redução da morbimortalidade evitável (art. 1º).
                Prevê a nova que lei a interrupção voluntária da gravidez às mulheres e pessoas com outras identidades de gênero com capacidade de gestar têm o direito de decidir e acessar até a interrupção de sua gravidez até a décima quarta (14ª) semana, inclusive, do processo gestacional (art. 40). Após a 14ª semana é previsto como crime com pena de reclusão de 3 meses a 1 ano para a gestante.
                Excepcionam-se deste prazo a gravidez proveniente de estupro ou no caso de menores de 13 (treze) anos de idade.
                Os profissionais da saúde devem garantir no pós-aborto o tratamento digno, a privacidade, a confidencialidade e a autonomia da vontade.
                Quanto à qualidade, os profissionais da saúde devem respeitar e garantir o tratamento do aborto de acordo com o escopo e definição da Organização Saúde Mundial, sendo que os cuidados serão no sentido de obedecer e seguir os padrões de qualidade, acessibilidade, competência técnica, gama de opções disponíveis e informações científicas atualizadas.
                Há a figura do consentimento informado que deverá ser por expresso por escrito e as mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos tem o direito de autorizar o aborto.
Assim, antes de realizar a interrupção voluntária da gravidez, é necessário o consentimento informado da gestante, expresso por escrito, de acordo com o disposto na Lei 26.529 (direitos da paciente) e concordantes e no art. 59 do Código Civil e Comercial da Nação.
                Para menores de 13 anos o consentimento não é necessário, em caso de estupro.
                Aos profissionais de saúde é possível a objeção de consciência, mas o médico deverá encaminhar a paciente para outro profissional e caso a vida da paciente esteja em perigo tem o dever de realizar o procedimento, e em nenhuma hipótese pode se eximir em prestar atendimento no pós-aborto.
                Está prevista a obrigação do Estado Argentino, o estado nacional, as províncias e os municípios em implantarem a educação sexual integral e saúde sexual e reprodutiva.
                A Senadora Norma Durango afirmou que “as mulheres que inundam a praça com seus lenços verdes e pedem educação sexual para decidir, anticoncepcionais para não abortar, aborto legal para não morrer” e para não condenar as mulheres à clandestinidade.
                No Brasil uma mulher morre a cada dois dias por aborto inseguro e estima-se que são realizados 1 milhão de abortos induzidos por ano, as maiores vítimas são as mulheres negras, as menores de 14 anos e as moradoras das periferias.
               
Fontes: www.direitoparaquemprecisa.com.br
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