13/01/2021 às 15h08min - Atualizada em 13/01/2021 às 15h07min

A discriminação contra os especiais

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

O Decreto 10.502/2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial, colocou em risco leis e políticas existentes que garantem que pessoas com deficiência possam estudar no sistema regular de ensino.
              A “nova política nacional” incentiva a segregação escolar e em relação ao Decreto, Bolsonaro declarou ser favorável a separar alunos inteligentes de "atrasados" (06/01/21).
              Em 2008 o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o que significa que todos os direitos que ele garante também devem ser assegurados pela legislação brasileira.
Esta Convenção prevê que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano.
O direito à não discriminação na educação inclui o direito à não ser segregado.
              O Decreto foi suspenso em medida liminar por Ministro Dias Toffoli e pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 6590) e confirmada pelo Pleno.
              A ideia de segregação é proveniente da eugenia, da “purificação da raça” típica do nazismo e do racismo supostamente científico das décadas de 1920/30.
              Tudo isto fundamenta o darwinismo social que no neoliberalismo tenta explicar a “meritocracia” dos que vencem e dos que perdem, mas não explica as estruturas que fortalecem a desigualdades sociais nas sociedades latino-americanas e a supressão dos direitos.
              As desigualdades legais geram novas desigualdades e discriminações futuras.
              Portanto, é tempo de incluir os especiais e não de exclui-los de forma oficial ou velada, seja por decretos ou por discursos.
 
Fontes: www.direitoparaquemprecisa.com.br
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