Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.
Tramita nos porões do Congresso Nacional um projeto que busca reduzir as penas para os crimes contra as relações de consumo. O Projeto de Lei 5.675/2013 foi aprovado pela Câmara do Deputados na véspera do Natal, no dia 22 de dezembro de 2020 e agora está para a apreciação no Senado. As penas para os crimes contra as relações de consumo da Lei 8.137/1990, são de detenção de dois a cinco anos, ou multa, pelo projeto, as penas seriam reduzidas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo estão ente os crimes que teriam a pena diminuída. São considerados crimes de relação de consumo fraudar preços; induzir o consumidor a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço e vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais, entre outros. Além da redução das penas, o projeto retira a possibilidade de prisão em flagrante do gerente em caso de o estabelecimento armazenar produto impróprio para consumo. Pelo texto, serão atribuídos aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso. Durante a pandemia aumentaram de sobremaneira as práticas abusivas, o aumento injustificado de preços e os abusos contra os consumidores. Enquanto isto, parlamentares do Congresso Nacional urdiam e tramam de forma explícita, a redução das penas dos crimes contra os consumidores por meio deste projeto de lei que caminha a passos largos no Senado Federal para a sua aprovação.