28/01/2021 às 12h53min - Atualizada em 28/01/2021 às 12h52min

Os crimes contra as relações de consumo

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

Tramita nos porões do Congresso Nacional um projeto que busca reduzir as penas para os crimes contra as relações de consumo.
              O Projeto de Lei 5.675/2013 foi aprovado pela Câmara do Deputados na véspera do Natal, no dia 22 de dezembro de 2020 e agora está para a apreciação no Senado.
              As penas para os crimes contra as relações de consumo da Lei 8.137/1990, são de detenção de dois a cinco anos, ou multa, pelo projeto, as penas seriam reduzidas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo estão ente os crimes que teriam a pena diminuída.
São considerados crimes de relação de consumo fraudar preços; induzir o consumidor a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço e vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais, entre outros.
              Além da redução das penas, o projeto retira a possibilidade de prisão em flagrante do gerente em caso de o estabelecimento armazenar produto impróprio para consumo.
Pelo texto, serão atribuídos aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso.
              Durante a pandemia aumentaram de sobremaneira as práticas abusivas, o aumento injustificado de preços e os abusos contra os consumidores.
              Enquanto isto, parlamentares do Congresso Nacional urdiam e tramam de forma explícita, a redução das penas dos crimes contra os consumidores por meio deste projeto de lei que caminha a passos largos no Senado Federal para a sua aprovação.
 
Fontes:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/01/27/projeto-reduz-penas-para-crimes-contra-relacoes-de-consumo?utm_medium=email&utm_source=resumo-agencia&utm_campaign=2021-01-27
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/opiniao-sordidez-crimes-economia-popular
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