23/02/2021 às 14h08min - Atualizada em 23/02/2021 às 14h06min

X formas de adequar o Marketing à LGPD

A LGPD veio para chacoalhar o mundo do Marketing Digital, principalmente na imposição de limites quanto aos dados dos usuários. Sancionada em agosto de 2018, ela entrou em vigor em setembro de 2020, por isso é bom ficar de olho em suas implicações.

Ela trabalha com 10 princípios básicos, sendo eles:

  1. Adequação;

  2. Necessidade;

  3. Transparência;

  4. Livre Acesso;

  5. Qualidade dos Dados;

  6. Segurança;

  7. Prevenção;

  8. Prestação de Contas;

  9. Não Discriminação;

  10. Finalidade.

Embora possa parecer um tema bastante complexo, ela trata de um assunto bastante discutido: a coleta, análise, transferência e segurança dos dados coletados pelas empresas.

Vamos entender um pouco mais sobre o assunto!

O que é a LGPD?

Devido à enorme capacidade tecnológica, dados que antes eram despercebidos acabam sendo coletados. Nesse sentido, informações sensíveis sobre os usuários vão para os bancos de dados das empresas, os quais podem ser utilizados de acordo com a vontade da organização.

Assim, temos um problema de invasão de privacidade, mesmo que indireto, por parte das empresas. É justamente aí que a LGPD quer atuar: ela visa devolver a autonomia às pessoas no que tange a seus próprios dados.

Por conta de seu aspecto inovador, ela é considerada a Lei mais impactante desde o CDC. Os principais impactos dela são:

      Necessidade de autorização de seu lead para você coletar, analisar e manter os dados dele em sua base;

      Explicar a finalidade da coleta de dados aos leads, sempre com transparência;
 

      Permitir que seus leads possam voltar atrás quanto ao consentimento, deixando essa opção de fácil acesso;
 

      Trabalhar apenas com coleta e análise de dados voltadas à finalidade proposta pela empresa.

Se alguma dessas regras for transgredida, a empresa pode pagar multa de R$ 50 milhões ou até 2% do faturamento anual.

Como atuar de acordo com a LGPD?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, seus princípios e implicações, vamos entrar nas abordagens que sua empresa pode adotar para se adequar à Lei.

Preparamos uma lista com 7 elementos fundamentais, os quais certamente vão atender os requisitos impostos.

1. Implemente a LGPD na cultura de sua empresa

A melhor forma de não ter problemas com a LGPD é conscientizar todos os colaboradores da empresa. Dessa forma, os dados dos usuários devem ter papel central dentro da organização, e sua segurança é vital.

Dessa forma, vale explicar exatamente sobre o conteúdo da Lei, assim como suas implicações na empresa. É importante que todos os setores hajam de acordo com os requisitos propostos por ela.

2. Faça uma análise sobre a sensibilidade dos dados que possui

A ideia aqui é olhar de forma crítica todos os dados que sua empresa possui. Dessa forma, procure discernir entre informações que estão alinhadas com o propósito apresentado aos leads. Se você trabalha com venda de chinelos, por exemplo, perguntar sobre a saúde do lead não faz muito sentido — e precisa ser evitado.

3. Peça autorização para seus leads

Com a LGPD em vigor, dados coletados sem autorização passam a ser considerados como ilegais. Assim são passíveis de pena, caso não haja uma readequação dessas informações dentro da organização. Antes de qualquer coleta, peça autorização para seus leads.

4. Nada de comprar listas de contatos

Em vista do tópico anterior, comprar listas de contatos se torna uma prática ilegal, pois, como foi dito, não conta com a autorização explícita do usuário. Nesse sentido, mesmo que o lead tenha concordado, em um primeiro momento, em liberar seus dados a uma empresa, outras organizações não tiveram o mesmo consentimento — e não podem fazer uso deles.

5. Respeite o opt-out

Uma prática que surgiu naturalmente foi a possibilidade de cancelar assinaturas de e-mails. Não foi uma imposição dos Estado sobre as ações de Marketing, mas sim uma demonstração de respeito para com o público. No entanto, agora ela passa a ser uma imposição de fato.

É imprescindível que o dono dos dados possa removê-los da base da empresa que os coletou. Aliás, as organizações precisam facilitar esse processo, prezando sempre pela simplicidade.

6. Cuidado com a segmentação

Uma das características centrais da LGPD é impedir a segmentação e invasão excessiva das empresas. Dessa forma, medidas antes tidas como “normais” à prática do Marketing Digital podem se tornar crime.

Um exemplo disso é na hora de automatizar processos de Marketing. Se sua empresa enviar ofertas apenas para quem não possui pendências financeiras, por exemplo, estará praticando discriminação.

No entanto, a segmentação de base continua valendo, desde que não seja discriminatória. É preciso respeitar alguns limites durante o processo.

Leia também: Como o GDPR impactará a Publicidade online?

7. Aproveite sua base de leads

Se você foi pego de surpresa pela LGPD e está com uma base que não se adequa às normas atuais, saiba que existem maneiras para se atuar na legalidade. Uma delas — e a mais simples — é realizar um reengajamento de leads, ou seja, perguntar a eles se sua organização pode mantê-los em sua base de dados.

Prontinho, agora você sabe um pouco mais sobre a LGPD. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.

Artigo criado pela Planejador Web, especialistas em marketing digital.

 

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